
Privacidade, guarda de registros, neutralidade da web e responsabilidade civil são alguns dos pontos abordados por projeto.
Espécie de “Constituição da web”, o projeto de lei do Marco Civil da Internet irá estabelecer, entre outras, regras de privacidade, regular a guarda de registros, a neutralidade da web, a responsabilidade civil dos atos cometidos online, entre outros.
O projeto surgiu em 2009 por uma iniciativa do Ministério da Justiça, durante a gestão do ministro Tarso Genro. Em seguida, foi aberto para a consulta e colaboração pública. Também contou com a colaboração do Ministério Público e da Polícia Federal.
Esta será a quarta vez que o projeto entrará na pauta da Câmara. A votação do projeto foi cancelada após discussões e divergências entre os deputados.
As divergências em torno da neutralidade da rede são consideradas o ponto crítico para o avanço do marco.
Caso seja aprovado pela Câmara, o projeto segue para votação no Senado.
Veja abaixo os principais do ponto do projeto:
NEUTRALIDADE DA WEB
Pelo texto do relator Alessandro Molon (PT-RJ), “provedores de conexão, empresas de telecomunicação e demais agentes que atuam na operacionalização da internet não poderão efetuar discriminações quanto ao conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo utilizado na comunicação.”
Em suma, os provedores não poderão diferenciar a banda de quem usa a rede para baixar um torrent de quem usa para acessar um serviço de streaming, como o Netflix, por exemplo.
A intenção é impedir que provedores priorizem o acesso de clientes que pagam pacotes mais caros de banda larga e favoreçam conteúdos de determinados sites em detrimento de outros.
Associações que representam a
As operadoras, como a Sinditelebrasil, são contra a neutralidade.
Segundo Molon, se a neutralidade for aprovada, há como fiscalizar as telefônicas. Por isso, ele diz que, neste ponto, existe resistência por parte dos provedores e das companhias de telefonia.
O Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, já indicou que prefere que a regulamentação da neutralidade seja feita pela Anatel, caso o projeto seja aprovado.
Para o relator, a tarefa não cabe à Anatel.
Outra possibilidade seria repassar a fiscalização para o Comitê Gestor da Internet (CGI). Porém, o fato de o órgão ter sido criado por decreto tira pontos.
GUARDA DE REGISTROS
De acordo com o projeto, os registros de conexão (horário de conexão, duração, endereço IP, serviços acessados etc.) ficam a cargo dos provedores dos serviços (Facebook, Google etc.) e devem ser mantidos sob sigilo, em ambiente seguro, pelo período de um ano.
Os dados somente serão disponibilizados caso haja uma ordem judicial.
Por outro lado, alguns parlamentares defendem o direito dos provedores de também guardarem os dados. O motivo é que eles podem ser usados para fins comerciais.
O Marco Civil não deve abordar a questão do compartilhamento de arquivos. O assunto deve ficar a cargo da nova Lei de Direitos Autorais, ainda sem previsão para ser votada.
PRIVACIDADE DO USUÁRIO
O Marco Civil deve estabelecer regras em relação à privacidade do usuário e seus dados pessoais, além de proibir que provedores coletem informações de seus clientes a fim de oferecer publicidade dirigida.
Direito de intimidade e vida privada não violadas; sigilo das comunicações e informações claras e completas sobre os contratos de prestação de serviço são outros direitos defendidos pelo projeto.
RESPONSABILIDADE CIVIL
Provedores de acesso e serviços não poderão ser responsabilizados por atos cometidos pelos usuários, como publicação de vídeos e comentários. Entretanto, deverão remover o material caso haja decisão judicial.
Fonte: Exame Info







